Votação em discussão não é autorização para fechar a loja
Independentemente da posição sobre o fim da escala 6x1, a pergunta econômica do comerciante é outra: quem assume o custo de manter a loja aberta se as regras de jornada mudarem?
A expectativa de votação no Senado nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, foi noticiada por g1 e BBC Brasil. Os relatos mencionam uma possível primeira rodada de votação e a previsão da última sessão de discussão. Isso não comprova aprovação definitiva, texto final ou início de vigência. O andamento deve ser acompanhado nos registros oficiais do Senado.
Para quem aluga uma loja em shopping, o risco é confundir debate trabalhista com autorização para reduzir o funcionamento. Pode haver multa por fechar no domingo, mesmo pagando aluguel, se o contrato estabelecer uma obrigação válida de abertura e uma penalidade aplicável.
A análise a seguir não pressupõe aprovação da proposta nem implementação em 2027. Trabalha com obrigações existentes em 2026 e cenários condicionais para o próximo ano.
Fim da escala 6x1 muda o horário obrigatório do shopping?
Não automaticamente. A jornada limita o trabalho de cada empregado; o horário de funcionamento determina quando o estabelecimento atende. Uma loja pode operar por período superior à jornada individual por meio de revezamento, respeitando descansos, limites legais e instrumentos coletivos.
Pensa comigo: sua loja mantém as mesmas vendas, mas precisa reorganizar equipes para cobrir o domingo. Se o custo operacional aumentar, o aluguel não diminui sozinho. Se você fechar para economizar, poderá perder faturamento e ainda enfrentar cobrança contratual.
No comércio em geral, o trabalho aos domingos está disciplinado pelo artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, observada a legislação municipal. A norma também trata da coincidência periódica do repouso com o domingo e da negociação coletiva. Feriados têm disciplina própria e não devem ser confundidos com domingos comuns.
Uma PEC depende do procedimento do artigo 60 da Constituição Federal, com votação em dois turnos em cada Casa e aprovação por três quintos dos membros. Uma votação isolada não encerra esse processo.
Quando o contrato pode prever multa por fechamento?
O artigo 54 da Lei nº 8.245/1991 estabelece que, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping, prevalecem as condições livremente pactuadas e as disposições procedimentais da lei. Isso confere importância ao contrato, mas não torna qualquer cobrança incontestável.

A obrigação de abrir pode estar no instrumento de locação ou em regulamento e normas gerais incorporados à contratação. Antes de reconhecer uma multa, confira:
- quais dias e horários são obrigatórios;
- se existe previsão específica para fechamento ou atraso;
- como se calcula a penalidade e se ela pode se repetir;
- se há exceções, necessidade de notificação ou prazo para corrigir a falta;
- quem tem poderes para fiscalizar, cobrar e negociar.
Pagar aluguel cumpre uma obrigação financeira; não substitui necessariamente a obrigação de funcionamento. Da mesma forma, o administrador não pode presumir poderes ilimitados para criar penalidades sem suporte contratual.
Os artigos 412 e 413 do Código Civil estabelecem limites e hipóteses de redução da cláusula penal. A proporcionalidade depende do caso concreto. Multa prevista não significa multa sempre exigível integralmente, mas contestação também não autoriza fechamento unilateral sem risco.
Quem paga a conta: aluguel, encargos e margem
A pergunta incompleta é: “Quem pagará mais salários?”. A pergunta patrimonial é: “Qual arranjo preserva a operação e distribui os custos sem destruir o retorno líquido?”.

Aluguel mínimo: em regra, continua devido conforme o contrato. Redução de vendas ou fechamento voluntário não produz abatimento automático.
Aluguel percentual: segue a base de faturamento e a fórmula pactuada. Menor receita pode alterar essa parcela, mas não necessariamente afasta o mínimo. É preciso verificar como as duas modalidades se relacionam.
Encargos: despesas comuns, fundo de promoção e outros pagamentos exigem análise separada. Fechar uma unidade não elimina necessariamente segurança, manutenção e serviços compartilhados. A Lei do Inquilinato também contém restrições específicas às despesas cobradas de lojistas em shopping.
Multas: podem agravar um caixa já pressionado. O valor deve ser examinado com sua base contratual, forma de incidência e circunstâncias do descumprimento.
Alguém absorve o custo: lojista, empreendimento, consumidor ou uma combinação deles. Mas não existe evidência apresentada que permita estimar um aumento nacional de aluguel ou folha decorrente da proposta.
Selic e IPCA importam para crédito, custo de oportunidade e despesas; IGP-M e IPCA podem aparecer como indexadores contratuais. INCC é relevante para obras quando aplicável. Nenhum desses indicadores autoriza, sozinho, repassar custos trabalhistas ao aluguel. FGTS e funding habitacional da Caixa não determinam a obrigação de abertura de uma loja.
Qual é o impacto para cada parte?
A distinção vale para shoppings de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre e capitais do Nordeste. O resultado depende do empreendimento, do contrato e das regras locais e coletivas, não de uma média nacional presumida.
| Perfil | Exposição principal | O que revisar |
|---|---|---|
| Lojista pessoa física | Obrigações assumidas em seu nome | Responsabilidade contratual, garantias e condição de empregador |
| Lojista pessoa jurídica | Caixa da operação e obrigações empresariais | Contrato, equipe, convenção coletiva e garantias pessoais eventualmente prestadas |
| Proprietário ou empreendedor | Receita locatícia, ocupação e funcionamento conjunto | Flexibilidade possível sem comprometer o empreendimento |
| Administrador | Execução das regras e interlocução com lojistas | Poderes recebidos e limites para cobrar ou negociar |
| Comprador ou investidor | Qualidade e continuidade da renda | Capacidade de pagamento dos ocupantes e risco de vacância |
Ser pessoa jurídica não elimina garantias pessoais já prestadas. Ser pessoa física também não muda automaticamente a regra de abertura.
Leilões, galpões e escritórios não recebem uma consequência uniforme desse debate. O impacto é indireto quando a operação do ocupante depende de equipes e horários ampliados; não cabe transportar a regra de um shopping para qualquer imóvel comercial.
Antes x 2026 x 2027: o que realmente pode mudar?
| Tema | Antes — histórico | 2026 — situação analisada | 2027 — cenários condicionais |
|---|---|---|---|
| Jornada | Aplicação das regras então vigentes | Debate legislativo não equivale a mudança implementada | Depende de aprovação, texto final e vigência |
| Abertura da loja | Contrato e regulamentos definiam obrigações | Não há autorização automática para fechar | Eventual adaptação exige examinar lei e contrato |
| Aluguel e encargos | Cobrança conforme contratação e lei | Sem desconto automático pela discussão da proposta | Renegociação possível, sem redução garantida |
| Penalidades | Dependiam da cláusula e do descumprimento | Fechamento unilateral pode gerar conflito | Exigibilidade dependerá das circunstâncias concretas |
Se não houver mudança vigente, o debate não altera por si só as obrigações. Se houver aprovação com transição, será necessário respeitar o calendário efetivamente estabelecido. Se surgir incompatibilidade concreta, ela exigirá análise individual, não uma solução presumida para todos.
O que revisar antes de renovar a locação?
- Reúna os documentos. Contrato, aditivos, regulamento, normas gerais, garantias, demonstrativos de encargos e instrumentos coletivos aplicáveis.
- Separe as obrigações. Identifique horário da loja, jornada das equipes, multas e obrigações financeiras. Não misture esses quatro blocos.
- Calcule a contribuição do domingo. Compare receita com mercadorias, tributos, pessoal e demais custos pertinentes. Faturamento sozinho não mede rentabilidade.
- Teste alternativas legais. Avalie revezamento, horários autorizados e reorganização operacional, sem presumir que horas extras resolvem qualquer limite.
- Negocie cláusulas específicas. Discuta exceções de abertura, prazo de adaptação, notificação antes de penalidade, limites de multas e eventual alívio financeiro temporário.
- Formalize antes de executar. Registre datas, condições e autoridade de quem assina. Conversa informal não substitui um aditivo adequado.

Adiar essa revisão pode reduzir o espaço de negociação. Também é importante verificar antecipadamente requisitos e prazos de eventual ação renovatória: a proteção do ponto comercial não deve ser discutida apenas às vésperas do vencimento.
Perguntas frequentes sobre fechamento e locação
Posso fechar aos domingos se o aluguel estiver pago?
Não necessariamente. O pagamento não afasta uma obrigação válida de funcionamento. Confira contrato, regulamento e exceções antes de decidir.
O fim da escala 6x1 dá desconto no aluguel?
Não automaticamente. Eventual redução precisa de fundamento específico ou acordo formal; uma mudança trabalhista não produz abatimento geral.
Posso rescindir a locação sem multa se a equipe ficar mais cara?
O aumento de custos, isoladamente, não garante saída sem penalidade. A rescisão deve ser examinada conforme o contrato, a Lei do Inquilinato e as circunstâncias comprovadas.
Uma multa por fechar a loja pode ser contestada?
Sim. Base contratual, procedimento de cobrança, limites legais e proporcionalidade podem ser analisados. A contestação não elimina automaticamente a cobrança.
Quem pode ajudar a negociar o contrato da loja?
A GKÁ Imobiliária é o caminho no ecossistema GDR para administração e negociação de locações. Questões jurídicas e trabalhistas exigem profissionais habilitados e análise individual.
Como a GDR Company pode ajudar
Para organizar documentos, revisar condições comerciais e conduzir a interlocução entre locador e locatário, a solução pertinente da GDR Company é a GKÁ Imobiliária.
O objetivo é negociar com base no fluxo de caixa e nas obrigações efetivas, respeitando os poderes do administrador e a necessidade de análise jurídica individual. Não se deve prometer cancelamento de multa ou redução de aluguel sem examinar o caso.
Telefone/WhatsApp: (41) 99617-4416. E-mail: atendimento@gdrimoveis.com.br. Também é possível utilizar o formulário de atendimento.
E você, o que acha?
Se a jornada mudar, o shopping deve flexibilizar a abertura ou o lojista deve absorver o custo de manter o horário? Deixe sua opinião nos comentários abaixo: qual obrigação você renegociaria primeiro?




