Caução do inquilino não é dinheiro livre para investir
Não: a caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança, não em CDB ou Tesouro Direto por escolha do proprietário. Gostar ou não dessa restrição é uma discussão; administrar corretamente um recurso que deverá ser objeto de prestação de contas é outra.
A base é o artigo 38, § 2º, da Lei nº 8.245/1991. Não se trata de regra nova em 2026. O desafio atual é organizar depósitos e documentos para que um eventual encerramento em 2027 não vire disputa sobre saldo, rendimentos e descontos.
Para o pequeno investidor, o erro começa quando a garantia entra na mesma conta do aluguel e passa a parecer receita. Ela aumenta o saldo bancário, mas não representa lucro disponível.
O que a lei determina para a caução em dinheiro?
A Lei do Inquilinato estabelece três pontos objetivos:
- A caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel.
- O valor deve ser depositado em caderneta de poupança.
- Todas as vantagens decorrentes do depósito pertencem ao locatário por ocasião do levantamento.
Essa regra orienta a administração de locações urbanas em todo o Brasil. Não muda porque o imóvel está em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre ou em uma capital do Nordeste.
Também não é uma autorização para o proprietário escolher qualquer produto conservador. Segurança financeira e conformidade legal são critérios diferentes. Um investimento pode parecer seguro e, ainda assim, não ser a destinação determinada para essa garantia.
Por isso, escrever no contrato que o proprietário poderá escolher a aplicação não deve ser tratado como solução suficiente para afastar a exigência legal. Cláusulas em conflito com a lei precisam de avaliação jurídica, não de uma promessa de rentabilidade.
Pensa comigo: de quem são os R$ 6 mil?
Considere um exemplo exclusivamente hipotético: aluguel mensal de R$ 2 mil e caução em dinheiro de R$ 6 mil. Nesse caso, a garantia corresponde ao limite de três aluguéis.
Imagine que o proprietário use os R$ 6 mil para reforçar sua carteira de investimentos. Meses depois, o inquilino encerra a locação, entrega o imóvel e pede o acerto da garantia. O dinheiro pode estar indisponível ou exigir uma venda em condições desfavoráveis.
Troque agora de posição: você é o inquilino e precisa desse recurso para entrar em outro imóvel. Aceitaria esperar porque o proprietário escolheu uma aplicação inadequada ao momento da devolução?
A pergunta errada é: “Onde essa caução rende mais para mim?” A correta é: “Como preservar a garantia sem criar um passivo na devolução?”
Alguém paga a conta da desorganização. Pode ser o proprietário, ao precisar recompor recursos; o inquilino, ao enfrentar demora; ou ambos, com custos de uma disputa. A caução não deve financiar a reforma de outro imóvel, despesas pessoais ou a reserva de emergência do locador.
Quem responde pelo depósito, pelo controle e pela prestação de contas?
A divisão operacional precisa estar documentada. Contratar uma administradora não dispensa a definição de quem recebe, deposita, acompanha e apresenta o saldo.

| Perfil | Responsabilidade a organizar | Principal cuidado |
|---|---|---|
| Proprietário | Assegurar a destinação legal e acompanhar a garantia | Não confundir caução com receita ou patrimônio disponível |
| Inquilino | Guardar comprovantes e conferir os documentos do depósito | Solicitar informações e verificar o acerto final |
| Administradora | Executar as tarefas previstas no contrato de administração | Manter registros rastreáveis e prestar contas de sua atuação |
| Locador pessoa física ou jurídica | Identificar a garantia separadamente dos aluguéis | A forma de organização do locador não transforma caução em faturamento livre |
| Investidor com vários imóveis | Controlar cada depósito por contrato | Não usar a garantia de uma locação para cobrir obrigações de outra |
A obrigação legal de aplicação não muda simplesmente porque o locador é pessoa jurídica. Já a classificação contábil e os procedimentos internos dessa empresa exigem orientação do contador.
Na prática, confirme com a instituição financeira como estruturar o depósito e quais documentos serão exigidos para movimentação e levantamento. Não presuma que qualquer poupança pessoal, sem identificação do vínculo com a locação, resolva toda a prestação de contas.
Antes x 2026 x 2027: o que organizar na garantia?
A comparação abaixo é de gestão, não de mudança legislativa. “Antes” representa a situação anterior à organização documental, quando houver falhas.
| Aspecto | Antes | 2026: providência atual | 2027: eventual encerramento |
|---|---|---|---|
| Identificação | Valor misturado aos recebimentos | Vincular a caução ao contrato correto | Localizar o depósito sem reconstruir o histórico |
| Aplicação | Destinação ausente ou inadequada | Verificar a poupança e regularizar inconsistências | Apurar o saldo com documentação |
| Rendimentos | Informação desconhecida pelo inquilino | Guardar extratos e registrar movimentações | Demonstrar as vantagens decorrentes do depósito |
| Descontos | Expectativa genérica de retenção | Documentar obrigações e estado do imóvel | Justificar cada desconto cabível |
| Devolução | Procedimento indefinido | Definir fluxo de conferência e comunicação | Apresentar o acerto e providenciar a devolução devida |
A projeção para 2027 é operacional: contratos organizados em 2026 tendem a permitir uma prestação de contas mais simples. Não há promessa de ausência de conflitos nem suposição de regra nova.
Rendimentos, descontos e devolução: como fechar a conta?
No exemplo dos R$ 6 mil, a prestação de contas deve partir do depósito e demonstrar as vantagens efetivamente obtidas. Não cabe inventar uma taxa ou devolver apenas o principal ignorando os rendimentos da poupança.

O raciocínio é: saldo documentado da garantia, incluindo rendimentos, menos obrigações que possam ser legitimamente compensadas. O resultado precisa ser explicado ao inquilino.
Débitos de aluguel, encargos atribuídos ao locatário e danos comprovados podem exigir acerto, conforme o contrato e a legislação. Isso não autoriza uma retenção genérica por “manutenção”.
A própria Lei do Inquilinato, no artigo 23, inciso III, distingue a devolução nas condições recebidas das deteriorações decorrentes do uso normal. Desgaste natural não deve ser confundido automaticamente com dano indenizável.
Vistorias, fotografias, comprovantes e documentos de despesas ajudam a sustentar a análise. Havendo divergência relevante, procure orientação jurídica antes de fazer descontos unilaterais sem fundamento claro.
O artigo 38, § 2º, não fixa um número universal de dias para todos os acertos de devolução. Isso não legitima retenção indefinida: contrato, encerramento das obrigações e circunstâncias concretas precisam ser considerados.
O que fazer agora: seis passos para organizar a caução
- Leia o contrato. Confira o valor recebido, a identificação da garantia e o procedimento de encerramento.
- Localize o dinheiro. Reúna comprovantes de recebimento, depósito e movimentação. Saldo na conta não substitui histórico documental.
- Confira a aplicação. Verifique o atendimento à exigência de poupança. Se o recurso estiver em outro produto ou tiver sido consumido, busque orientação para regularizar e apurar eventuais diferenças.
- Separe o controle financeiro. Mantenha registro próprio por locação, sem contabilizar a caução como renda disponível para gastos.
- Documente a condição do imóvel. Preserve vistorias de entrada e saída e os registros de ocorrências durante o contrato.
- Prepare a prestação de contas. Informe saldo, rendimentos, descontos fundamentados e valor a devolver, guardando os comprovantes do acerto.

Não espere a entrega das chaves para descobrir uma inconsistência. Adiar a conferência aumenta o trabalho de reconstruir registros e pode comprometer o caixa justamente quando surge a obrigação de devolver.
Perguntas frequentes sobre a caução em dinheiro
Posso aplicar a caução em CDB se entregar todo o rendimento ao inquilino?
Essa promessa não substitui a destinação prevista no artigo 38, § 2º: caderneta de poupança. Não trate o repasse dos rendimentos como autorização para escolher outro investimento.
Quem fica com os rendimentos da caução?
Todas as vantagens decorrentes do depósito pertencem ao inquilino no levantamento. Elas devem aparecer na prestação de contas, e não ser apropriadas como receita do proprietário.
Posso descontar pintura e reparos da caução?
Não automaticamente. É necessário avaliar contrato, vistorias e responsabilidade pelos danos, distinguindo-os do desgaste normal de uso previsto na Lei do Inquilinato.
A caução deve ser devolvida assim que as chaves forem entregues?
A entrega das chaves exige encaminhar o acerto, mas o procedimento depende das obrigações pendentes e do contrato. O artigo 38, § 2º, não estabelece prazo único em dias nem autoriza retenção indefinida.
Quem pode ajudar a organizar a administração da caução?
A GKÁ Imobiliária, do ecossistema GDR Company, é a solução indicada para administração da locação e organização contratual. Controvérsias jurídicas específicas devem ser avaliadas por advogado.
Como a GDR Company pode ajudar
Para o pequeno investidor, administrar bem significa ter documentos, responsabilidades e contas organizados, não buscar rendimento adicional com recursos vinculados à garantia.
A GKÁ Imobiliária é a solução da GDR Company pertinente a essa rotina. O escopo de acompanhamento deve ser definido na contratação. Parecer jurídico sobre retenções e classificação tributária ou contábil não integra essa solução de administração: procure, respectivamente, advogado especializado e contador de confiança.
A GDR trabalha com isso:
- GKÁ Imobiliária: administração da locação e organização contratual.
- Telefone/WhatsApp: (41) 99617-4416.
- E-mail: atendimento@gdrimoveis.com.br.
- Formulário de atendimento.
E você, o que acha?
O proprietário deveria poder escolher outra aplicação se entregasse todo o rendimento ao inquilino? Deixe sua opinião nos comentários abaixo: essa liberdade compensaria os riscos adicionais na devolução?




