Primeiro imóvel financiado: quando existe desconto no cartório?
Você comprometeu boa parte da reserva com a entrada e, quando chegou a hora de registrar o contrato, apareceu outra conta. Existe desconto para quem está comprando o primeiro imóvel? Sim, mas a forma de financiamento e a finalidade da aquisição fazem diferença.
O artigo 290 da Lei nº 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, estabelece redução de 50% nos emolumentos dos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, o SFH.
Emolumentos são os valores cobrados pelos serviços dos cartórios conforme tabelas e regras aplicáveis. Já o SFH é um sistema regulado de financiamento habitacional. Não basta chamar o contrato de “financiamento imobiliário”: é necessário confirmar seu enquadramento.
Em 2026, a dúvida prática é como aplicar esse direito sem confundi-lo com um abatimento geral. Para 2027, não há confirmação oficial apresentada de mudança nessa regra nem fundamento para anunciar novos valores estaduais. O planejamento precisa separar a lei das tabelas de cobrança.
Como funciona a redução de 50%?
A leitura do artigo 290 reúne três condições: primeira aquisição imobiliária, finalidade residencial e financiamento pelo SFH. O benefício alcança os emolumentos dos atos relacionados à aquisição enquadrada, não indistintamente qualquer serviço solicitado ao cartório.
Não é uma promoção do banco nem um favor do atendente. É uma redução prevista em lei. Entretanto, o cartório precisa ter os elementos necessários para verificar o enquadramento. Por isso, não conte com uma cobrança reduzida sem conferir a documentação e o orçamento.
Também não presuma irregularidade se o primeiro orçamento vier sem desconto. Pode faltar uma declaração, a identificação do SFH no contrato ou esclarecimento sobre o histórico do comprador. A providência inicial é pedir a revisão fundamentada.
Ter nenhum imóvel hoje é suficiente?
Não necessariamente. “Primeira aquisição” não é simplesmente “não possuir imóvel atualmente”. Se você já comprou e vendeu outro imóvel, recebeu uma participação por herança ou adquiriu um bem em conjunto, relate a situação ao registro.
Esses antecedentes precisam ser examinados conforme a documentação e as orientações da corregedoria competente, órgão do Judiciário que fiscaliza os serviços extrajudiciais. Não assine uma declaração de primeira aquisição sem esclarecer seu histórico.
Quanto dá para economizar e o que fica de fora?
Exemplo expressamente hipotético: uma família recebe um orçamento com R$ 4 mil em emolumentos integralmente elegíveis à redução. Aplicando 50%, essa parcela passa a R$ 2 mil. A economia é de R$ 2 mil, sem incluir ITBI ou cobranças não abrangidas.

Isso não é uma estimativa de preço para qualquer cidade. Os valores reais dependem da tabela aplicável, dos atos praticados e das características da operação.
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, de competência municipal. O artigo 290 não concede isenção nem redução desse imposto. Eventual benefício municipal precisa ter fundamento próprio.
Avaliação bancária, seguros, tarifas de financiamento, certidões e outros itens também não devem receber automaticamente o mesmo abatimento. Cada linha do orçamento exige identificação e fundamento.
Pensa comigo: a família reservou dinheiro para entrada, mudança e documentação. Se reduzir pela metade toda a estimativa de despesas, pode descobrir um saldo a pagar justamente quando a reserva acabou. Se ignorar a redução legal, pode separar mais dinheiro do que precisava. A saída é calcular item por item.
Quem pode se enquadrar e quem precisa de outra análise?
O benefício é nacional, mas sua aplicação exige olhar para a operação, não apenas para o perfil comercial do comprador.

| Perfil ou modalidade | Como tratar o benefício |
|---|---|
| Pessoa física na primeira aquisição residencial pelo SFH | É a situação típica de enquadramento, sujeita à comprovação dos requisitos. |
| Inquilino comprando a primeira moradia | Ser inquilino não impede o benefício; o histórico de aquisição e o contrato precisam ser conferidos. |
| Quem já adquiriu imóvel anteriormente | Não deve presumir enquadramento apenas por estar sem imóvel hoje. |
| Compra à vista | Não reúne o requisito de financiamento pelo SFH para esta redução específica. |
| Financiamento fora do SFH | Não recebe automaticamente o benefício do artigo 290. |
| Investidor comprando imóvel residencial | A condição de investidor, sozinha, não decide o direito; é preciso examinar aquisição, finalidade e financiamento. |
| Pessoa jurídica | Não deve presumir o mesmo enquadramento; a contratação e os requisitos legais exigem análise própria. |
| Imóvel comercial, galpão ou escritório | Não atende à finalidade residencial exigida por essa regra. |
| Compra em leilão | O leilão, sozinho, não gera o desconto; é necessário verificar os requisitos e a modalidade de pagamento. |
Para quem compra em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre ou nas capitais e cidades do Nordeste, a base federal é a mesma. O orçamento, porém, deve seguir a tabela e as orientações da jurisdição competente.
Antes x 2026 x 2027: o que muda no planejamento?
Uma coisa é o percentual estabelecido pela lei federal. Outra é o valor dos emolumentos sobre o qual ele será aplicado. Confundir os dois pode criar a impressão de que o benefício mudou quando houve alteração da tabela local.
| Aspecto | Antes — histórico | 2026 — ano atual | 2027 — próximo ano |
|---|---|---|---|
| Regra federal | O artigo 290 já previa a redução; não é um benefício criado agora. | Conferir os requisitos legais e comprovar o enquadramento. | Planejar com a regra conhecida, verificando eventual alteração oficial antes do registro. |
| Tabelas de emolumentos | Orçamentos antigos refletiam as tabelas então aplicáveis. | Utilizar a tabela vigente da jurisdição do imóvel. | Consultar os valores oficialmente publicados; não antecipar reajustes sem confirmação. |
| ITBI e demais despesas | Tinham fundamentos e cobranças próprios. | Separar do cálculo dos emolumentos elegíveis. | Atualizar cada despesa segundo sua regra, sem projetar desconto geral. |
Esperar até 2027 não garante economia. Tampouco pagar agora sem conferir o enquadramento é prudente. O melhor momento depende do contrato, dos prazos e do orçamento completo, não de uma expectativa de desconto maior.
Como pedir o desconto: passo a passo
- Confirme o SFH com o banco. Peça a identificação do enquadramento no contrato ou um esclarecimento formal. Recursos do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou financiamento pela Caixa não substituem essa conferência.
- Identifique o Registro de Imóveis competente. É a serventia responsável pela área onde o imóvel está situado. Consulte seus canais oficiais.
- Peça orçamento discriminado. Solicite a descrição dos atos, seus valores e a indicação de quais parcelas receberam ou não a redução do artigo 290.
- Pergunte quais documentos são exigidos. A lista pode envolver contrato, documentos pessoais e declaração sobre primeira aquisição. Evite pressupor uma lista única para todo o Brasil.
- Informe situações anteriores. Compras, heranças, doações ou participações em outros imóveis devem ser esclarecidas antes de assinar declarações.
- Guarde o pedido e a resposta. Solicite protocolo ou confirmação escrita e confira a memória de cálculo antes do pagamento.
- Se houver divergência, peça a fundamentação. Persistindo a dúvida, procure a corregedoria local pelos canais do Tribunal de Justiça competente. O diretório de tribunais do CNJ ajuda a localizar os portais oficiais.

Checklist antes de pagar: contrato conferido; SFH identificado; histórico informado; documentação entregue; orçamento separado por item; desconto justificado; reserva mantida para impostos e despesas não abrangidas.
A pergunta mais útil não é “todo primeiro imóvel paga metade no cartório?”. É “quais atos desta aquisição atendem ao artigo 290 e como isso aparece no meu orçamento?”.
Perguntas frequentes sobre o desconto no registro
O desconto do primeiro imóvel é automático?
Não conte com a aplicação sem conferir o orçamento. Apresente os documentos exigidos e peça a identificação das parcelas abrangidas pela redução legal.
O desconto inclui o ITBI?
Não. O ITBI é municipal e não está incluído na redução do artigo 290. Eventual benefício tributário depende de legislação própria.
Comprar à vista dá o mesmo direito?
Não por essa regra. O artigo 290 exige financiamento pelo SFH, além dos demais requisitos; outros benefícios precisam de fundamento específico.
Quem pode ajudar a organizar financiamento e custos?
A GDR Capital pode apoiar a avaliação do financiamento, e a GDR Imóveis pode ajudar a organizar os custos da aquisição. O enquadramento cartorário precisa ser confirmado com a serventia competente.
Como a GDR Company pode ajudar
A GDR Company pode ajudar a comparar condições de crédito e estruturar um orçamento que não termine na entrada. A análise deve considerar prestação, documentação, impostos e dinheiro disponível após a compra.
A GDR não define emolumentos nem decide conflitos com cartórios, porque essas atribuições pertencem às autoridades e serventias competentes. Para controvérsia jurídica, procure a corregedoria local ou advogado especializado. Não há garantia de aprovação de crédito ou concessão de desconto.
A GDR trabalha com isso:
- GDR Capital: avaliação de alternativas e condições de financiamento.
- GDR Imóveis: apoio à aquisição e organização dos custos da compra.
- Telefone/WhatsApp: (41) 99617-4416.
- E-mail: atendimento@gdrimoveis.com.br.
- Formulário de atendimento.
E você, o que acha?
O orçamento da compra deveria destacar obrigatoriamente os descontos legais antes de cobrar pelo registro? Deixe sua opinião nos comentários abaixo: essa informação faria diferença na organização da sua reserva?




