Caução do aluguel com juros: o que você pode cobrar?

Você vai entregar o apartamento e precisa da caução para pagar o transporte, a entrada no próximo imóvel e outras despesas da mudança. O proprietário pode devolver apenas o valor original? A regra é devolver o saldo com as vantagens da poupança, descontados eventuais débitos legítimos e demonstrados.

O art. 38, § 2º, da Lei nº 8.245/1991 determina que a caução em dinheiro seja depositada em caderneta de poupança. Também limita essa garantia a três meses de aluguel e atribui ao locatário — quem aluga o imóvel — as vantagens do depósito no levantamento.

Essa não é uma novidade de 2026. Para quem organiza a saída neste ano ou em 2027, o ponto concreto é conferir o período do depósito e o encerramento do contrato. Não há mudança de regra decorrente da virada do calendário.

Pensa comigo: se você entrega a garantia hoje e só recebe anos depois, ficar sem o rendimento reduz o dinheiro disponível para a próxima moradia. Mas contar com a devolução integral quando existe aluguel em aberto também desequilibra o orçamento.

Como funciona a atualização pela poupança?

A caução é uma garantia: um valor separado para cobrir obrigações do contrato, caso não sejam cumpridas. Não é um pagamento definitivo ao proprietário nem autorização para cobrar qualquer despesa na saída.

No caso da caução em dinheiro, a referência legal é a poupança. Não se deve substituí-la automaticamente pelo IPCA, índice de inflação ao consumidor, ou pelo IGP-M, índice frequentemente utilizado no reajuste do aluguel. Reajustar o aluguel e remunerar a caução são operações diferentes.

Segundo o Banco Central, nas regras de remuneração da poupança, o rendimento depende da TR, a Taxa Referencial, e da meta da Selic, a taxa básica de juros. Para depósitos novos, a parcela adicional segue uma regra quando a Selic supera 8,5% ao ano e outra quando fica igual ou abaixo desse patamar.

Isso não significa aplicar a Selic inteira à caução. Também não é correto escolher uma taxa mensal fixa e multiplicá-la pelo número de meses. A poupança tem datas de aniversário e regras próprias de crédito: uma retirada antes do aniversário pode não receber o rendimento daquele ciclo.

Por isso, o primeiro documento a pedir é o extrato do depósito, com entrada, rendimentos e movimentações. Uma conta estimada ajuda na conferência, mas não substitui esse registro.

Exemplo: aluguel de R$ 1.500 e caução de R$ 4.500

Considere uma família que paga R$ 1.500 de aluguel e entregou R$ 4.500 de caução. O exemplo é hipotético, e a garantia corresponde ao limite legal de três aluguéis.

Casal confere documentos e faz contas para organizar o dinheiro da mudança.

Suponha um depósito em 10 de fevereiro de 2026. Compare duas possibilidades de levantamento:

  • 10 de dezembro de 2026: conferir os rendimentos dos ciclos completados até essa data.
  • 10 de fevereiro de 2027: conferir também os ciclos adicionais completados até o levantamento.

Essas datas ilustram o método, não um rendimento já conhecido. Não é possível informar hoje o saldo exato de períodos futuros sem conhecer os índices efetivamente aplicáveis e a movimentação da conta.

Para conferir, utilize a opção de poupança da Calculadora do Cidadão, do Banco Central, informando R$ 4.500 e as datas efetivas. Compare o resultado com o extrato e observe as condições da ferramenta.

A conta de encerramento deve ficar assim:

Valor a devolver = R$ 4.500 + rendimentos apurados − débitos legítimos comprovados.

Se houver, por hipótese, uma conta de responsabilidade do inquilino de R$ 300, comprovada e ainda não paga, o resultado será R$ 4.200 mais os rendimentos apurados sobre o depósito. O desconto não autoriza apagar o rendimento já devido.

Se o dinheiro não foi colocado em poupança, peça a recomposição documentada da atualização. A falta do depósito não deve servir como justificativa para eliminar as vantagens previstas em lei; havendo divergência sobre cálculo ou responsabilidade, busque orientação jurídica.

Antes x 2026 x 2027: o que realmente muda?

O calendário altera o tempo de permanência do dinheiro, não cria uma nova modalidade de caução.

Ponto Antes: histórico Saída em 2026 Saída em 2027
Regra da garantia A lei já previa poupança Conferir aplicação da regra vigente Conferir a regra aplicável no encerramento, sem presumir mudança
Rendimentos Dependiam das datas e condições do depósito Apurar até o levantamento efetivo Incluir os ciclos adicionais efetivamente completados
Descontos Precisavam ter fundamento Exigir documentos e discriminação Repetir a conferência, considerando as obrigações até a saída
Planejamento A garantia ficava comprometida durante a locação Não comprometer saldo ainda discutido Projetar a mudança sem tratar rendimento futuro como dinheiro disponível

Um depósito mantido por mais tempo pode acumular rendimentos adicionais. Isso não permite prometer um valor exato para 2027 nem supor que adiar a mudança compense: continuar pagando aluguel também tem custo.

Quais descontos podem ser feitos na caução?

Aluguéis pendentes, encargos atribuídos ao inquilino e danos de sua responsabilidade podem justificar abatimentos. Cada cobrança precisa de fundamento contratual ou legal e documentação compatível.

Pessoa registra o estado da parede durante a vistoria de saída de um apartamento.

O art. 23, III, da Lei do Inquilinato exige a restituição do imóvel no estado recebido, salvo deteriorações decorrentes do uso normal. Portanto, desgaste normal não deve ser tratado automaticamente como dano indenizável.

Compare as vistorias de entrada e saída, fotografias, descrição do problema e documentos do custo reclamado. Uma cobrança genérica de “reforma” não esclarece o que aconteceu, quem responde pelo problema ou como o valor foi calculado.

A pergunta útil não é apenas “o proprietário pode descontar?”. É: qual obrigação ficou pendente, que documento demonstra isso e qual valor corresponde a ela?

Como a questão afeta cada perfil?

A regra é nacional, de Curitiba e Porto Alegre a São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e cidades do Nordeste. O que muda é o contrato e a situação concreta.

Perfil Impacto prático Cuidado principal
Inquilino pessoa física Precisa do saldo para a próxima mudança Não gastar antecipadamente valor ainda não apurado
Inquilino pessoa jurídica Precisa conciliar a garantia com as contas da empresa Conferir titularidade, registros e obrigações contratuais
Proprietário ou investidor Precisa encerrar obrigações sem retenções indevidas Demonstrar depósito, rendimentos e descontos
Administradora Organiza documentos e prestação de contas Manter rastreabilidade dos valores e das comunicações
Locatário de galpão ou escritório Pode ter adaptações e reparos mais complexos Distinguir obrigações contratadas, desgaste e danos

Compra, financiamento e leilão não são necessários para resolver essa dúvida. A prioridade aqui é encerrar corretamente a locação e recuperar o saldo devido.

O que fazer agora: passo a passo e checklist

  1. Separe contrato e comprovante da caução. Confira valor, data do pagamento e destinatário.
  2. Peça o extrato da poupança. Solicite também o demonstrativo de atualização e eventuais movimentações.
  3. Documente a entrega das chaves. Obtenha recibo ou protocolo com data, identificação do imóvel e de quem recebeu. Registre separadamente a vistoria e eventuais divergências.
  4. Confira as contas finais. Reúna comprovantes de aluguel, condomínio e consumos sob sua responsabilidade, conforme o contrato.
  5. Exija descontos discriminados. Para reparos, peça comparação das vistorias e documentação do valor cobrado.
  6. Conteste por escrito. Identifique cada item divergente e proponha uma data para resposta e pagamento do saldo reconhecido.

Duas pessoas organizam documentos e registram o recebimento em atendimento imobiliário.

Checklist: contrato, comprovante da garantia, extrato, vistorias, fotos, contas quitadas, protocolo das chaves e prestação de contas.

Não assine uma quitação total sem entender os valores. Os dispositivos citados não estabelecem um prazo universal de devolução. Confira o contrato e não trate uma retenção sem explicação como normal. Se o impasse persistir, procure advogado ou a Defensoria Pública, conforme os critérios de atendimento.

Perguntas frequentes sobre devolução da caução

O proprietário deve devolver a caução com juros?

Deve observar as vantagens da poupança previstas em lei. O saldo pode ser reduzido por obrigações legítimas, discriminadas e comprovadas.

Posso usar a caução para pagar os últimos aluguéis?

Não faça essa compensação por conta própria. Combine expressamente e por escrito, incluindo a atualização da garantia e as demais contas do encerramento.

Existe prazo de 30 dias para devolver a caução?

Os dispositivos citados não estabelecem esse prazo universal. Confira o contrato e solicite formalmente a prestação de contas e a data de pagamento.

O proprietário pode descontar pintura automaticamente?

Não basta chamar a cobrança de pintura. É necessário analisar contrato, vistorias e estado do imóvel, distinguindo danos de desgaste normal.

Onde buscar apoio para conferir os documentos da locação?

A GKÁ Imobiliária é a solução do grupo para administração da locação e conferência documental. Disputas jurídicas exigem profissional habilitado.

Como a GDR Company pode ajudar

A GDR Company atua nessa necessidade por meio da GKÁ Imobiliária, com administração da locação e organização documental para uma prestação de contas clara, conforme o serviço contratado.

Representação judicial e parecer jurídico sobre descontos controvertidos não são serviços de administração imobiliária: procure advogado especializado ou a Defensoria Pública da sua região.

A GDR trabalha com isso: administração da locação e conferência documental pela GKÁ Imobiliária. Telefone/WhatsApp: (41) 99617-4416. E-mail: atendimento@gdrimoveis.com.br. Formulário de atendimento.

E você, o que acha?

Você recebeu a caução corrigida ou precisou cobrar a prestação de contas? Deixe sua opinião nos comentários abaixo: a falta de clareza sobre esse dinheiro atrapalhou sua próxima mudança?