O imóvel é dele, mas ele pode entrar quando quiser?
Você está trabalhando e recebe uma mensagem: “Vou passar no apartamento à tarde. Tenho a chave, não precisa estar em casa”. O proprietário pode entrar na casa alugada sem me avisar — ou apenas avisando que vai?
Para uma vistoria comum, não. O proprietário continua sendo dono do imóvel, mas, durante a locação, aquele espaço é a casa do inquilino. Ter uma chave reserva não equivale a ter autorização permanente para entrar.
A dúvida importa nos contratos em andamento em 2026 e na organização das locações para 2027. A referência é uma regra já existente: o artigo 23, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato, determina que o locatário permita a vistoria mediante combinação prévia de dia e hora.
Isso protege os dois lados. O proprietário pode acompanhar a conservação do seu patrimônio, e o morador consegue preservar a privacidade e organizar sua rotina. O caminho não é entrada livre nem recusa permanente: é agendamento.
O proprietário pode entrar na casa alugada sem autorização?
A Lei do Inquilinato usa a expressão “combinação prévia de dia e hora”. Portanto, não basta o proprietário comunicar uma decisão já tomada. É necessário acertar quando a visita acontecerá.
“Locador” é quem aluga o imóvel para outra pessoa. “Locatário” é o inquilino. A obrigação do locatário de permitir a vistoria não elimina a obrigação de combinar o acesso.
Há também uma proteção constitucional. O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal estabelece que a casa é asilo inviolável: ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo nas exceções expressamente previstas.
Essa proteção não depende de o morador ser dono. Quem vive em imóvel alugado também tem sua casa protegida.
Avisar é diferente de combinar
Compare duas mensagens:
- Aviso unilateral: “Amanhã, às 10h, vou entrar para verificar a cozinha.”
- Pedido de agendamento: “Preciso verificar a cozinha. Amanhã às 10h funciona? Se não, quais horários você pode oferecer?”
Na primeira, falta o acordo. Na segunda, existe espaço para organizar o acesso. Se não houver resposta, o silêncio não deve ser tratado como autorização para entrar.
O contrato pode estabelecer procedimentos de comunicação. Mas uma cláusula de vistoria não deve ser interpretada como licença para ignorar o agendamento e a proteção constitucional da moradia.
O inquilino pode recusar qualquer vistoria?
Também não. O mesmo artigo que exige combinação prévia impõe ao inquilino o dever de permitir a vistoria pelo locador ou por seu representante.
Isso significa que o morador pode recusar um horário incompatível com sua rotina, mas deve colaborar para encontrar uma alternativa. Recusar indefinidamente qualquer visita pode caracterizar descumprimento contratual, dependendo das circunstâncias.
Imagine uma família em que os adultos trabalham fora e as crianças estudam durante o dia. Uma visita proposta para uma terça-feira de manhã pode ser inviável. A resposta construtiva seria oferecer uma noite durante a semana ou um horário no sábado, em vez de simplesmente dizer que ninguém entrará.
Existe antecedência obrigatória de 24 ou 48 horas?
O artigo 23, inciso IX, não fixa uma antecedência universal de 24 ou 48 horas. Ele exige combinação prévia de dia e hora.
É importante consultar o contrato para verificar se existe um procedimento específico e organizar um prazo razoável conforme a finalidade da visita. Não se deve apresentar um número de horas como regra nacional quando ele não aparece nesse dispositivo.
Pedidos muito frequentes, sem finalidade clara ou incompatíveis com a rotina também merecem discussão. O agendamento precisa permitir fiscalização legítima sem transformar a moradia em espaço de acesso permanente do proprietário.
Como responder ao pedido de visita, passo a passo
Uma resposta objetiva costuma resolver o problema antes que ele vire conflito. Siga esta sequência:

- Confirme a finalidade. Pergunte se é vistoria de conservação, avaliação de reparo ou visita de interessado na compra. Isso ajuda a dimensionar o tempo necessário.
- Confira quem vai comparecer. Solicite o nome do proprietário, representante ou profissional que participará. Se houver imobiliária, centralize a confirmação nela.
- Ofereça horários viáveis. Quando a primeira proposta não funcionar, indique duas ou três alternativas reais.
- Combine uma janela de atendimento. Acerte o horário de início e uma duração estimada, evitando ficar disponível por um turno inteiro sem necessidade.
- Registre a confirmação. Guarde a conversa por mensagem ou e-mail, com data, hora, finalidade e participantes.
- Defina como será o acesso. Informe quem receberá a visita e deixe claro se não há autorização para entrada na sua ausência.
- Confirme mudanças por escrito. Se alguém precisar cancelar, avise assim que possível e proponha novo horário.
Você pode adaptar esta mensagem:
“Olá! Podemos organizar a vistoria. No horário sugerido não consigo receber, mas tenho disponibilidade na quarta-feira às 18h ou no sábado às 9h. Por favor, confirme a finalidade, quem virá e a duração estimada. O acesso ficará combinado para o horário confirmado, com minha presença.”
O registro escrito não precisa ser hostil. Ele evita que uma pessoa entenda “vou verificar minha agenda” como se fosse “está autorizado”.
Quem paga pelas horas de trabalho perdidas?
Uma visita pode ser rápida para quem chega e cara para quem precisa interromper o trabalho. Por isso, organizar o horário também é uma decisão financeira.

Exemplo hipotético: uma profissional autônoma deixa de realizar três horas de atendimentos para receber uma vistoria. Se cada hora renderia R$ 60, a receita bruta que ela deixa de receber seria de R$ 180. Esses valores são apenas ilustrativos, não uma referência de mercado.
O exemplo mostra o chamado custo de oportunidade: aquilo de que a pessoa abre mão ao escolher uma atividade no lugar de outra. Não significa que qualquer visita gere prejuízo comprovado ou obrigação de pagamento pelo proprietário.
Não existe direito automático a indenização pelas horas reservadas para uma vistoria. Uma eventual cobrança depende dos fatos, das provas e da análise jurídica aplicável. Mesmo para quem recebe salário fixo, o impacto pode ser apenas de organização da jornada, e não de perda direta de remuneração.
Antes de discutir ressarcimento, considere alternativas:
- Agrupar vistoria e avaliação de um reparo na mesma visita.
- Escolher um horário compatível com a jornada de ambos.
- Autorizar expressamente uma pessoa de confiança a acompanhar.
- Fazer uma avaliação inicial por vídeo, se todos concordarem e isso servir à finalidade.
- Confirmar a visita antes de cancelar compromissos profissionais.
A conversa deve buscar uma solução viável, não transferir automaticamente todo o custo de organização para uma das partes.
E se houver chave reserva, emergência ou imóvel à venda?
A chave reserva não substitui o consentimento

Guardar uma cópia da chave não autoriza o proprietário a abrir a porta para conferir limpeza, pegar correspondências ou mostrar o imóvel. Se houver autorização para uma entrada específica, registre o alcance: quem entrará, quando e para quê.
Autorizar um encanador em determinado dia, por exemplo, não significa liberar futuras entradas sem confirmação.
Emergências têm tratamento diferente
A Constituição admite entrada sem consentimento em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
Uma vistoria rotineira não se enquadra nessas exceções. Também não basta chamar qualquer problema de “emergência” para justificar o acesso. Um incêndio ou uma situação concreta de socorro é diferente de uma inspeção preventiva.
Diante de perigo imediato, acione o serviço de emergência adequado e a administração do condomínio, quando houver. A resposta deve ser proporcional ao risco, não uma oportunidade para realizar uma vistoria geral.
A venda do imóvel não libera visitas a qualquer momento
O artigo 23, inciso IX, também prevê visitas de terceiros na hipótese relacionada à venda, mencionada no artigo 27 da Lei do Inquilinato. Isso não transforma a casa ocupada em espaço aberto à visitação.
Organize os horários, identifique os visitantes e concentre os atendimentos quando possível. Para discutir preferência de compra, notificações ou efeitos da venda sobre o contrato, procure análise específica: são questões diferentes da autorização de entrada.
O que vale em 2026 e como organizar 2027?
A regra é nacional: vale para locações em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre e cidades do Nordeste. O que varia é a rotina das pessoas, o contrato e a operação de cada administradora.
Não é necessário atribuir essa questão à Selic ou à inflação. O impacto financeiro direto está no tempo gasto, na conservação do imóvel e no custo de um conflito evitável.
| Aspecto | Antes: referência histórica | 2026: aplicação da regra | 2027: planejamento, não mudança legal garantida |
|---|---|---|---|
| Vistoria | A Lei do Inquilinato já exigia combinação prévia | Acertar dia e hora antes do acesso | Manter o procedimento e conferir eventuais alterações legais |
| Comunicação | Acordos informais podiam gerar divergências | Registrar finalidade, participantes e horário | Prever um procedimento claro em novos contratos e renovações |
| Rotina do morador | Visitas mal organizadas consumiam tempo | Oferecer alternativas e estimar duração | Planejar inspeções necessárias com antecedência |
| Conservação | A fiscalização já precisava respeitar a moradia | Documentar problemas e encaminhar reparos | Reduzir conflitos com acompanhamento organizado |
A coluna de 2027 apresenta recomendações de gestão, não anúncio de nova lei. A pergunta útil não é “quem manda no imóvel?”, mas “como preservar a casa do morador e o patrimônio do proprietário ao mesmo tempo?”.
O que fazer se o proprietário entrar sem combinar?
Priorize sua segurança. Não transforme uma discussão sobre acesso em confronto físico.
Depois, registre o ocorrido: data, horário, mensagens, testemunhas e eventuais registros de acesso disponíveis de forma legítima. Comunique por escrito ao proprietário e à imobiliária que não havia autorização e solicite que futuras visitas sejam previamente combinadas.
Se houver repetição, ameaça ou situação grave, procure orientação jurídica e avalie o acionamento das autoridades. Quem não puder pagar por assistência pode consultar os critérios de atendimento da Defensoria Pública do seu estado. A qualificação jurídica do episódio depende das circunstâncias; não é prudente afirmar que toda ocorrência terá a mesma consequência.
Checklist para a próxima visita
- Finalidade esclarecida.
- Dia e hora aceitos pelas partes.
- Participantes identificados.
- Duração estimada informada.
- Responsável pelo recebimento definido.
- Autorização de acesso delimitada.
- Confirmação guardada por escrito.
Não deixe um problema de comunicação se repetir por meses. Ajustar o procedimento agora custa menos tempo e desgaste do que administrar um conflito prolongado.
Como a GDR Company pode ajudar
Para proprietários e inquilinos que precisam organizar vistorias, comunicação e administração da locação, a solução pertinente no ecossistema GDR Company é a GKÁ Imobiliária. A disponibilidade de atendimento e o escopo devem ser confirmados para cada imóvel e região.
A atuação imobiliária não substitui defesa jurídica, análise criminal ou pedido de indenização. Esses pontos exigem advogado de confiança ou Defensoria Pública, porque dependem da avaliação individual dos fatos e das provas.
A GDR trabalha com isso:
- GKÁ Imobiliária: locação, administração e organização da comunicação entre proprietário e inquilino, conforme o serviço contratado.
- Telefone/WhatsApp: (41) 99617-4416.
- E-mail: atendimento@gdrimoveis.com.br.
- Formulário de atendimento.
E você, o que acha?
Qual seria uma antecedência viável para receber uma vistoria sem prejudicar seu trabalho? Conte nos comentários abaixo como você organizaria as visitas para respeitar tanto a privacidade do morador quanto a conservação do imóvel.




