ITBI em leilão: a resposta depende da modalidade
Na arrematação judicial, há precedente do STJ para calcular o ITBI sobre o valor alcançado no leilão. No extrajudicial, não é seguro transportar essa conclusão automaticamente. E a avaliação da prefeitura não se torna obrigatória apenas porque aparece no sistema municipal.
A transição da reforma tributária do consumo começa em 2026, mas deixa uma pergunta prática para quem pretende arrematar agora e registrar até 2027: o desconto do lance também diminui o imposto?
Pode diminuir, conforme a base juridicamente aplicável. Não existe, porém, desconto automático no ITBI criado pela reforma. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estruturam mudanças na tributação do consumo. Não substituem a análise do imposto municipal sobre a aquisição.
A questão econômica é objetiva: quem reserva dinheiro considerando apenas o lance pode encontrar uma cobrança maior antes de concluir a regularização. Mesmo quando contestável, essa cobrança traz custo, prazo e necessidade de caixa.
O que a prefeitura pode usar como base do ITBI?
O artigo 156, II, da Constituição atribui o ITBI aos municípios. A prefeitura arrecada e administra o tributo, mas deve respeitar as normas nacionais e os limites definidos pelos tribunais.
No Tema Repetitivo 1.113 do STJ, foram fixados três pontos centrais:
- A base é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sem vinculação obrigatória à base do IPTU.
- O valor declarado pelo contribuinte tem presunção relativa de compatibilidade com o mercado.
- O município não pode impor previamente um valor de referência definido unilateralmente. Para afastar a declaração, precisa de procedimento administrativo próprio, nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional.
Isso não significa que qualquer preço declarado seja incontestável. Significa que a prefeitura precisa justificar a divergência pelo procedimento adequado, assegurando espaço para defesa.
O argumento municipal costuma ser a necessidade de tributar o valor real do bem. O limite estabelecido pelo STJ é que essa finalidade não autoriza transformar uma tabela interna em verdade automática. Base de IPTU, avaliação municipal e preço da aquisição são informações diferentes.
Arrematação judicial e extrajudicial têm o mesmo tratamento?

Judicial: existe precedente específico sobre o lance
No REsp 1.188.655/RS, o STJ reconheceu o valor alcançado na hasta pública como base do ITBI. O acórdão pode ser localizado pelo número na consulta oficial de jurisprudência do STJ.
O fundamento considera a aquisição judicial: o preço é formado na própria arrematação. Esse precedente específico não deve ser confundido com o Tema 1.113, que trata dos critérios gerais da base do imposto e da impossibilidade de referência unilateral prévia.
Há, portanto, fundamento relevante para defender o lance na arrematação judicial. Ainda assim, é necessário conferir documentos, modalidade da venda e enquadramento da cobrança municipal. Uma guia divergente não desaparece sozinha.
Extrajudicial: desconto não dispensa análise
Nos leilões extrajudiciais, inclusive os relacionados à alienação fiduciária da Lei 9.514/1997, não se deve tratar o precedente sobre hasta pública judicial como solução automática.
É preciso identificar quem vende, qual título transfere o imóvel, como ocorreu a aquisição e qual foi o procedimento municipal. O Tema 1.113 continua relevante para questionar a imposição prévia de referência unilateral, mas não transforma todo lance extrajudicial em base definitivamente aceita.
A pergunta errada é: “Todo leilão paga ITBI pelo lance?”. A pergunta útil é: “Qual fundamento sustenta a base desta aquisição e como o município pretende afastá-la?”
Exemplo hipotético: lance de R$ 200 mil e avaliação de R$ 300 mil
Considere um imóvel arrematado por R$ 200 mil, com avaliação municipal de R$ 300 mil. Para demonstrar a conta, usemos alíquota exclusivamente ilustrativa de 3%, que não representa uma regra nacional.

| Base considerada no exemplo | Cálculo ilustrativo | ITBI hipotético |
|---|---|---|
| Lance de R$ 200 mil | R$ 200 mil × 3% | R$ 6 mil |
| Avaliação municipal de R$ 300 mil | R$ 300 mil × 3% | R$ 9 mil |
| Diferença de desembolso | R$ 9 mil − R$ 6 mil | R$ 3 mil |
O exemplo não garante aceitação da primeira base. Mostra o tamanho da exposição de caixa.
Se o orçamento só comporta o imposto menor, uma divergência pode comprometer despesas de registro e regularização. Reservar a diferença como contingência não significa reconhecer que a prefeitura tem razão. Significa não depender de uma decisão favorável imediata.
Comissão, emolumentos e assessoria entram em linhas separadas. IPTU atrasado, condomínio e declaração de Imposto de Renda têm regras próprias: não resolvem a discussão sobre a base do ITBI.
Antes x 2026 x 2027: o que muda de verdade?
| Assunto | Antes: histórico até 2025 | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Reforma do consumo | EC 132/2023 e LC 214/2025 estabeleceram a estrutura da transição | Início da fase de teste de IBS e CBS, conforme regras aplicáveis | Etapa prevista de cobrança da CBS e substituição de PIS/Cofins; IBS segue em transição |
| Competência do ITBI | Municipal | Continua municipal | Não há transferência automática para IBS ou CBS |
| Base na arrematação judicial | Precedente do STJ considera o valor da hasta pública | Fundamento a examinar no caso concreto | A reforma citada não estabelece troca automática dessa base |
| Referência municipal unilateral | Tema 1.113 limita sua imposição prévia | Exige atenção ao procedimento de avaliação | Não há, nas normas citadas, autorização automática para impor a referência |
| Desconto tributário no leilão | Não decorria simplesmente de reforma do consumo | Não existe redução automática por esse motivo | Registrar em 2027 não cria, sozinho, benefício no ITBI |
A transição é fato normativo; o resultado de uma contestação individual não é. Para 2027, a projeção prudente é manter o ITBI no orçamento, revisar a legislação local e não apostar em economia ainda não reconhecida.
Quem precisa de mais atenção no orçamento?
| Perfil | Risco principal | Verificação necessária |
|---|---|---|
| Pessoa física comprando para morar | Consumir a reserva na aquisição | ITBI, registro e margem para divergências |
| Pessoa jurídica ou investidor | Superestimar retorno líquido | Custo total, prazo e particularidades tributárias da operação |
| Arrematante judicial | Confundir precedente favorável com guia automaticamente correta | Carta ou auto de arrematação e justificativa municipal |
| Comprador extrajudicial | Aplicar indevidamente conclusão da hasta judicial | Edital, título de aquisição e procedimento de avaliação |
| Comprador de galpão ou imóvel corporativo | Subestimar o efeito financeiro de uma base maior | Documentação e orçamento da aquisição específica |
| Comprador com crédito | Depender do financiamento para despesas não cobertas | Condições contratuais e recursos próprios disponíveis |
Para proprietários que pretendem alugar, o imposto integra o custo do investimento. Para o inquilino, essa aquisição não cria automaticamente obrigação direta de pagar o ITBI do comprador.
A regra de competência é nacional; alíquota, requerimentos e canais variam entre municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre e Nordeste. Não use a experiência de uma cidade como procedimento universal.
O que conferir antes de arrematar ou contestar?
- Classifique a aquisição. Separe judicial, extrajudicial e eventual venda direta posterior a leilões. O nome do anúncio não basta.
- Consulte a legislação municipal vigente. Verifique alíquota, base, documentação, vencimento, revisão e recurso no portal oficial da prefeitura e no Diário Oficial.
- Reúna os comprovantes. Edital, matrícula atualizada, comprovantes do lance e pagamento, auto e carta de arrematação quando cabíveis, instrumento de aquisição, identificação das partes e guia questionada.
- Peça a memória da cobrança. Solicite base utilizada, fundamento legal, avaliação e identificação de eventual procedimento administrativo. Guarde protocolos.
- Calcule dois cenários. Compare a base defendida com a cobrada. Inclua prazo, despesas profissionais e custo de deixar recursos imobilizados.
- Avalie a contestação antes de vencerem os prazos. Pode caber pedido de revisão, impugnação ou recurso administrativo. A via judicial e eventual restituição exigem análise individual de advogado.

Não presuma que protocolar um pedido suspende automaticamente a cobrança ou permite registrar sem cumprir as exigências aplicáveis. Antes de pagar ou discutir, alinhe o procedimento com o município, o cartório e o profissional responsável.
Perguntas frequentes sobre ITBI em leilão
O ITBI no leilão judicial é sobre o lance?
O REsp 1.188.655/RS oferece fundamento para usar o valor alcançado na hasta pública. Confira o enquadramento da aquisição e a cobrança municipal antes de fechar o orçamento.
A prefeitura pode cobrar pelo valor de referência?
O Tema 1.113 impede a imposição prévia de referência unilateral. O município pode afastar o valor declarado mediante procedimento administrativo próprio, com fundamentação e possibilidade de defesa.
A reforma tributária reduz o ITBI em 2027?
Não há redução automática determinada pelas normas citadas. IBS e CBS pertencem à reforma do consumo; o ITBI continua exigindo análise municipal e da aquisição.
Onde estimar o desembolso antes de dar o lance?
A Calculadora do Arrematante ajuda a organizar cenários de custos. A GDR Leilões pode auxiliar na conferência documental, sem garantir economia tributária.
Como a GDR Company pode ajudar
Para estimar desembolso e conferir a documentação da aquisição, as soluções pertinentes são a Calculadora do Arrematante e a assessoria da GDR Leilões. A decisão deve considerar retorno líquido e margem de caixa, não apenas o desconto anunciado.
A definição da estratégia de defesa tributária exige advogado especialista; a ferramenta de cálculo e a assessoria de aquisição não substituem parecer jurídico nem decisão municipal ou judicial. Questões contábeis da pessoa jurídica devem ser avaliadas pelo contador.
A GDR trabalha com isso: Calculadora do Arrematante para simular custos e GDR Leilões para assessoria na aquisição e conferência documental. Telefone/WhatsApp: (41) 99617-4416; e-mail: atendimento@gdrimoveis.com.br; formulário de atendimento.
E você, o que acha?
A prefeitura deveria cobrar ITBI sobre uma avaliação maior do que o preço efetivamente pago no leilão? Deixe sua opinião nos comentários abaixo: como equilibrar arrecadação e segurança para quem compra?




