Cálculo do IRRF sobre aluguel: quem responde pelo imposto?
No cálculo do IRRF sobre aluguel pago por empresa a pessoa física, a empresa calcula, retém e recolhe o imposto devido. Transferir o valor integral ao proprietário não afasta essa responsabilidade.
Isso não significa cobrança automática em dobro. Pode haver desembolso adicional pela empresa, juros e multa, mas a regularização depende do momento da falha e do tratamento dado à renda pelo proprietário.
A Lei nº 15.270/2025 introduziu uma redução do Imposto de Renda com efeitos em 2026. Ela alcança rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, incluindo aluguéis pagos por pessoa jurídica a pessoa física.
Aqui, o foco não é a tributação do patrimônio do locador: é a rotina da empresa que ocupa loja, escritório ou galpão e responde como fonte pagadora, isto é, quem paga o rendimento. Os pagamentos de 2026 também precisam estar corretamente documentados para o ajuste anual do proprietário em 2027.
Quem calcula, retém e recolhe o IRRF do aluguel?
IRRF significa Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A empresa desconta o imposto do pagamento ao proprietário e o recolhe à União. Trata-se, normalmente, de antecipação do imposto que o locador apurará na declaração anual.
A contratação de uma administradora não elimina a responsabilidade tributária da fonte pagadora. Contrato, recibo e registros contábeis devem identificar o proprietário e a natureza do pagamento: receber por intermédio de imobiliária não transforma automaticamente o aluguel de pessoa física em receita de pessoa jurídica.
As regras nacionais constam do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/2018. Valem para empresas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre e cidades do Nordeste.
| Locador | Locatário | Tratamento básico do aluguel |
|---|---|---|
| Pessoa física residente no Brasil | Pessoa jurídica | A empresa calcula e retém IRRF quando devido |
| Pessoa física residente no Brasil | Pessoa física | O locador verifica o carnê-leão, recolhimento mensal aplicável a essa situação |
| Pessoa jurídica | Pessoa jurídica | Não se aplica automaticamente o IRRF da tabela de pessoa física; avaliar o regime da locadora |
| Pessoa jurídica | Pessoa física | A locadora tributa a receita conforme seu regime |
| Residente no exterior | Pessoa física ou jurídica | Há regras próprias; não usar o exemplo deste artigo |
Empresa optante pelo Simples Nacional também precisa verificar essa retenção. Seu regime tributário não dispensa, por si só, as obrigações relativas ao rendimento pago a terceiros.
Como calcular o IRRF sobre aluguel em 2026?
A redução de 2026 não substituiu a tabela progressiva: primeiro se calcula o imposto; depois se aplica a redução cabível. A referência é a tabela mensal de 2026 da Receita Federal.

| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo é o valor sobre o qual incide a alíquota, depois dos ajustes permitidos. Não confunda essa base com o rendimento tributável usado para verificar a redução:
- Até R$ 5.000 mensais, a redução fica limitada ao imposto calculado e pode zerá-lo.
- Acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350, a redução é parcial: R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento tributável mensal.
- Acima de R$ 7.350, não há essa redução mensal.
Exemplo: empresa paga R$ 6.000 de aluguel
Exemplo hipotético: uma pequena empresa aluga uma loja de uma pessoa física residente no Brasil. Há apenas esse pagamento mensal ao beneficiário, sem despesas excluíveis, e o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 é mais vantajoso que as deduções legais.
| Etapa | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Base após desconto simplificado | R$ 6.000 − R$ 607,20 | R$ 5.392,80 |
| Imposto pela tabela | R$ 5.392,80 × 27,5% − R$ 908,73 | R$ 574,29 |
| Redução de 2026 | R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) | R$ 179,75 |
| IRRF devido | R$ 574,29 − R$ 179,75 | R$ 394,54 |
| Valor líquido ao proprietário | R$ 6.000 − R$ 394,54 | R$ 5.605,46 |
O desconto simplificado não é uma despesa cobrada do proprietário: serve apenas ao cálculo. Ele substitui as deduções legais mensais, não se soma a elas. Outros pagamentos da mesma fonte ao mesmo beneficiário no mês podem exigir cálculo conjunto.
IPTU, condomínio e comissão podem reduzir o aluguel tributável?
Podem existir exclusões, desde que atendidos os requisitos legais e comprovado o ônus do locador. Entre elas estão impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel, despesas de condomínio e despesas de cobrança ou recebimento, como administração da locação.
Não basta o boleto mencionar IPTU ou condomínio. É preciso verificar quem efetivamente suporta a despesa e separar aluguel de outros valores. Se o encargo é do inquilino, não deve ser lançado automaticamente como dedução do proprietário.
A contabilidade deve distinguir exclusões próprias do rendimento de aluguel, deduções legais e desconto simplificado. Misturar essas etapas pode reduzir indevidamente a retenção.
A empresa paga imposto duas vezes se transferir o aluguel integral?
Não necessariamente. Pensa comigo: no exemplo, a empresa transfere R$ 6.000 ao proprietário quando deveria separar R$ 394,54 para o imposto. Ao corrigir a operação, poderá precisar tirar esse valor do próprio caixa, antes de conseguir eventual restituição ou compensação contratual com o locador.
Isso é um custo adicional de caixa, não prova de que a mesma renda deva ser tributada duas vezes. Quem suporta definitivamente a diferença depende também do contrato e da possibilidade jurídica de recuperação.
A Receita distingue imposto não retido de imposto retido e não recolhido. O Parecer Normativo SRF nº 1/2002 trata da responsabilidade em rendimentos sujeitos ao ajuste anual: o momento da constatação, especialmente em relação ao prazo da declaração, importa para definir a cobrança do principal. Penalidades da fonte não desaparecem automaticamente.
Se o locador já declarou e pagou imposto sobre a renda, isso precisa ser comprovado na regularização. Não autoriza a empresa a simplesmente encerrar o assunto. Se o contrato garante valor líquido ao proprietário, ainda pode ser necessário reajustar a base do cálculo.
A pergunta útil, portanto, não é apenas “quanto o dono paga?”, mas “nossa empresa consegue provar o cálculo, o desconto e o recolhimento?”.
O que muda entre antes, 2026 e 2027?
| Ponto | Antes: histórico de 2025 | 2026: pagamentos atuais | 2027: ajuste dos rendimentos de 2026 |
|---|---|---|---|
| Redução mensal | Sem a redução criada pela Lei nº 15.270/2025 | Aplicação conforme faixa e requisitos | Conferência das retenções informadas |
| Empresa inquilina | Já tinha obrigação de verificar IRRF | Deve adaptar cálculo e documentação | Deve manter informações coerentes com os pagamentos |
| Proprietário | Ajustava rendimentos e antecipações | Recebe aluguel líquido quando há retenção | Apura ajuste anual considerando suas demais rendas |
Retenção mensal zerada não garante ausência de imposto anual, especialmente quando o proprietário tem outras fontes de renda. O quadro não anuncia nova mudança legal para 2027: mostra o reflexo dos pagamentos realizados em 2026.
Como regularizar aluguel pago sem retenção?
- Levante os pagamentos. Separe por mês, beneficiário e data efetiva; não use apenas o mês indicado no contrato.
- Confira os documentos. Reúna contrato, aditivos, recibos, despesas e comprovantes bancários.
- Refaça os cálculos. A contabilidade deve aplicar tabela, exclusões, deduções e redução correspondentes a cada período.
- Identifique a falha. Houve ausência de desconto, falta de recolhimento ou informação incorreta? Cada situação exige tratamento próprio.
- Regularize as obrigações. Verifique EFD-Reinf, escrituração de retenções e pagamentos, e DCTFWeb, declaração usada para constituir débitos e emitir o documento de arrecadação, conforme o enquadramento.
- Alinhe com o proprietário. Documente eventual devolução e confira se houve declaração ou pagamento do imposto, sem compensações improvisadas.

Checklist mensal: memória de cálculo, recibo com bruto e líquido, IRRF separado, comprovante bancário, documento de arrecadação pago e registros fiscais conciliados. Consulte as orientações oficiais da EFD-Reinf.
Perguntas frequentes sobre IRRF no aluguel
Aluguel pago por empresa entra no carnê-leão?
Em regra, não. No pagamento de pessoa jurídica a pessoa física residente no Brasil, aplica-se a retenção pela fonte, quando devida, e posterior ajuste anual do beneficiário.
Aluguel de R$ 5.000 tem IRRF em 2026?
Na situação simples de um único rendimento tributável mensal de R$ 5.000 pago pela fonte, a redução pode zerar o imposto. Outros pagamentos e circunstâncias precisam ser conferidos.
Pagar por imobiliária elimina a retenção?
Não. A intermediação não altera automaticamente a identidade do proprietário nem afasta a responsabilidade da empresa pagadora. O fluxo deve estar documentado.
Quem ajuda a organizar os documentos da locação?
A GKÁ Imobiliária é a solução do ecossistema GDR para administração e documentação da locação. Cálculo tributário e regularização devem ser validados pela contabilidade.
Como a GDR Company pode ajudar
A GDR Company pode apoiar a organização da locação, mas não substitui o contador no cálculo, nas declarações e na regularização do imposto. Discussões de responsabilidade tributária exigem advogado especializado, porque ultrapassam a administração imobiliária.
A GDR trabalha com isso:
- GKÁ Imobiliária: administração e documentação da locação.
- GDR Industrial & Corporate: apoio imobiliário em locações e contratos corporativos de escritórios, galpões e imóveis industriais.
- Telefone/WhatsApp: (41) 99617-4416; e-mail: atendimento@gdrimoveis.com.br; formulário de atendimento.
E você, o que acha?
Sua empresa confere a retenção do aluguel ou apenas transfere o valor cobrado? Conte nos comentários como essa conferência funciona na sua operação.




